Um precatório é um documento emitido pelo Poder Judiciário para o pagamento de uma dívida reconhecida contra a Fazenda Pública, seja federal, estadual ou municipal. Quando o governo perde uma ação judicial e é condenado a pagar uma quantia em dinheiro, esse valor é inscrito no orçamento público como precatório.
Geralmente, os precatórios são emitidos quando não há possibilidade de recurso contra a decisão judicial que obriga o pagamento. Eles representam um direito do credor de receber o valor determinado pelo Judiciário, sendo um título de crédito que precisa ser pago conforme as normas estabelecidas, priorizando a ordem cronológica de apresentação.
No Brasil, os precatórios são regulamentados pela Constituição Federal e pelas normas específicas de cada ente federativo, sendo essenciais para garantir a segurança jurídica e o cumprimento das decisões judiciais contra o Estado.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos..
Titulares com 60 anos de idade ou mais; portadores de doença grave e pessoas com deficiência são considerados prioridade no pagamento dos precatórios, e saem da fila da ordem cronológica para uma fila preferencial. Com isso, têm a possibilidade de receberem parte do valor antecipadamente. Para tanto, é preciso demonstrar que o autor ou seus herdeiros preenchem os requisitos para o pagamento da parcela preferencial.
Um incidente de precatório rejeitado ocorre quando há um questionamento ou impugnação sobre a legitimidade, exatidão ou validade de um precatório durante seu processamento. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entidades públicas (União, estados, municípios e autarquias) valores devidos após condenação judicial definitiva.
Aqui estão alguns pontos-chave sobre incidentes de precatório rejeitado:
Atualmente, a prioridade no pagamento de precatórios em São Paulo não possui um prazo definido além das disposições para indivíduos com mais de sessenta anos ou portadores de doenças graves. No entanto, o Estado enfrentou um período de nove anos sem efetuar o pagamento de precatórios alimentares, afetando significativamente milhares de beneficiários nessas condições.Essa situação desencadeou um cenário onde a prioridade, inicialmente concebida para agilizar os pagamentos, agora enfrenta a mesma lentidão da fila convencional. Essa fase é conhecida por ser a mais demorada, uma vez que a obtenção do alvará necessário para o levantamento dos valores demanda um tempo considerável.Esses desafios ressaltam a importância de uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos destinados aos precatórios, garantindo que todos os credores, especialmente os mais vulneráveis, recebam seus pagamentos de maneira oportuna e justa. A revisão contínua dos processos e políticas é essencial para mitigar atrasos e assegurar a eficácia do sistema de pagamento de precatórios em São Paulo.A única prioridade que tem é para as pessoas com mais de sessenta anos ou doentes. Contudo, o Estado de São Paulo ficou nove anos sem pagar precatórios alimentares e, assim, milhares de pessoas com mais de sessenta anos e outras milhares doentes, ficaram sem receber. Desta forma, a prioridade, que era uma fila mais rápida, está tão demorada quanto a fila comum. Esta fase costuma ser a fase mais demorada, pois, para se retirar o alvará demanda tempo.
Quando o titular de um precatório vem a óbito, o crédito passa para seus herdeiros legais. Acontece que a transferência de titularidade não é automática; cabe a quem herdou o precatório requerer a sua habilitação no processo, realizando assim a chamada habilitação de herdeiros. Com isso, torna-se necessário atualizar a representação processual para regular andamento do caso.
Ações judiciais contra a Fazenda Pública, sejam elas individuais ou coletivas, frequentemente levam anos para serem concluídas, passando por várias etapas até que não haja mais possibilidade de recurso. Durante esse período, diversos eventos podem interromper o andamento do processo, como o falecimento do autor ou alterações na legislação. Nesse contexto, a assessoria jurídica desempenha um papel crucial na continuidade do processo, garantindo a retomada adequada dos trâmites e a futura expedição do precatório.
A inclusão de um débito na lista de precatórios ocorre da seguinte forma:
Em resumo, a inclusão de um débito na lista de precatórios segue um processo que envolve uma decisão judicial, a emissão do título de precatório, a inscrição no orçamento público e o pagamento conforme a ordem cronológica estabelecida.
Atualmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desempenha um papel crucial na gestão e distribuição dos recursos das Fazendas Públicas devedoras. Após receber os depósitos destinados ao pagamento de precatórios, o TJSP organiza meticulosamente as listas de credores. Essas listas são estruturadas de acordo com a ordem constitucional, que prioriza a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.No entanto, essa ordem cronológica pode ser flexibilizada em situações específicas. Indivíduos com idade superior a 60 anos e aqueles diagnosticados com doenças graves, conforme definido na legislação pertinente (Lei 7.713/88, com as alterações da Lei 11.052/04), têm direito a uma prioridade no recebimento dos valores devidos no ano orçamentário. Essa preferência visa assegurar que pessoas em situações de maior vulnerabilidade recebam seus pagamentos de forma mais célere.Assim, durante o ano programado para os pagamentos, as prioridades são atendidas inicialmente. Somente após o cumprimento dessas prioridades é que a lista de precatórios retorna ao seu curso normal, onde os mais antigos são pagos primeiramente, seguindo uma ordenação que começa pelos créditos alimentares e continua com os de outras naturezas.Esse processo não apenas garante a observância dos direitos constitucionais e legais dos credores, mas também busca proporcionar uma distribuição justa e equitativa dos recursos públicos disponíveis para o pagamento de precatórios.
No processo de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o fluxo de recursos segue um rigoroso controle e procedimentos definidos pela legislação. Inicialmente, o dinheiro devido pela parte devedora é depositado em uma conta judicial sob a administração da Depre (Depósito Judicial da Fazenda Pública Estadual). A Depre então elabora uma planilha detalhada que informa ao Banco do Brasil o montante exato a ser disponibilizado.Após essa etapa, uma conta judicial específica é aberta para cada valor apurado, colocando-o à disposição do juízo competente do processo de origem. O juiz encarregado da execução verifica minuciosamente todos os detalhes necessários e, uma vez satisfeitas as exigências legais e processuais, emite o "alvará de levantamento".Com o alvará em mãos, os advogados dos credores apresentam o documento no banco designado. Após a devida compensação bancária, o valor devido a cada cliente é então repassado aos seus respectivos advogados para distribuição conforme determinado judicialmente.No caso das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que envolvem valores inferiores a determinado limite estabelecido por lei, o procedimento é similar. Uma vez comprovado o depósito judicial no processo, segue-se o mesmo fluxo de conferência, expedição de alvará e levantamento, garantindo que cada cliente receba o que lhe é de direito de forma justa e dentro dos prazos estipulados.Esses processos asseguram não apenas o cumprimento das obrigações judiciais por parte das entidades devedoras, mas também a proteção dos direitos dos credores, garantindo que os valores determinados judicialmente sejam efetivamente pagos de acordo com os trâmites legais estabelecidos.
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